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Taió é autorizada à execução de músicas na Festa do Galeto
O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Taió, Iolmar Alves Baltazar, negou pedido de antecipação de tutela proposto pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição – ECAD e concedeu ao Município de Taió o direito de executar quaisquer obras musicais durante a II Festa Regional do Galeto e Motovale 2007, que tem início nesta quinta-feira (9/8) e se estende até o dia 12 de agosto.
O órgão, responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras musicais em todo o Brasil, solicitou o imediato recolhimento dos valores referentes aos direitos autorais por parte do Município, que deixou de providenciou a prévia autorização para a execução das músicas durante a festa.
"A Municipalidade se exime da responsabilidade de pagar os direitos autorais quando organiza espetáculo público não almejando lucros diretos ou indiretos, mas somente a integração social e a comemoração de festa local", afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz explicou que o ECAD pode também pleitear os direitos autorais após a realização de um evento, para requerer, quando for o caso, o pagamento devido. (Processo nº 070.07.001520-1.)
Fonte: Jornal o Barriga Verde