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A Babel dos direitos autorais
Em meio a um confuso debate no meio musical, Creative Commons e indústria se unem para mudar legislação.
Uma luta bíblica — essa é a percepção que se tem do debate sobre direito autoral na música brasileira hoje. Para uns, o lado do bem teria o Creative Commons, ONG que defende formas de facilitar a circulação de cultura, numa peleja contra o mal, personificado na indústria que processa quem compartilha música na internet. Mas há quem enxergue o contrário. O demônio seria o CC, que tenta convencer que música deve ser gratuita para, assim, usurpar os direitos dos compositores, os anjos dessa versão.
A questão insiste em ser mais complexa que as teorias de batalha do Juízo Final. CC e indústria estão mais próximas do que pode parecer. A ONG e a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) — da qual fazem parte a Associação Brasileira de Produtores de Disco (ABPD), o Ecad e grandes empresas como Itaú e Souza Cruz estão estudando uma alteração na Lei de Direitos Autorais. A proposta será apresentada nos próximos dias.
“Vamos sugerir uma mudança na redação do artigo 46, que trata do que não é ofensa aos direitos autorais, ou seja, o que é permitido” explica Ronaldo Lemos, coordenador do Creative Commons no Brasil.
O texto, que será encaminhado ao Congresso, prevê que se pode, por exemplo, copiar para MP3 players (como o iPod) um CD comprado legalmente, algo que a legislação atual não permite.
Gil tentou licenciar “Realce” e “Refazenda” pelo Creative Commons
O CC estuda ainda um aprimoramento em suas licenças, para que o artista deixe claro antecipadamente quanto deve pagar (e como) o interessado em fazer uso comercial de sua obra, como pôr uma música num filme, por exemplo. Hoje, para isso, é necessário que se entre em contato com o autor.
Paulo Rosa, presidente da ABPD, vê o pensamento do CC com cautela. “Considero as idéias de Lawrence Lessig (professor da Universidade de Stanford e idealizador do CC) uma utopia, na qual tudo que é criado deve imediatamente ser propriedade coletiva”. Um “comunismo cultural que não sobrevive no mundo real” acredita Rosa. — Não há, porém, nada contra quem decide disponibilizar sua obra através de qualquer sistema de licenças on-line.
Para Fernando Brant, presidente da União Brasileira dos Compositores (UBC), o CC é “um engodo”. — Eles defendem que a música deve ser de graça, que o artista vai ganhar dinheiro com os shows. Mas o autor não faz show!
A advogada Deborah Sztajnberg, da Comissão de Direito Autoral e Entretenimento da OAB-RJ, também questiona. — O Creative Commons não traz novidade, pois hoje o autor pode liberar sua obra, basta que se peça autorização a ele.
O apoio do MinC e do ministro Gilberto Gil ao CC também é questionado. Uma pergunta comum é “por que Gil licenciou pelo CC apenas um disco pouco importante “O Sol de Oslo”, e não sua obra toda? ”.
O tempo de validade dos direitos autorais hoje, no Brasil, é de 70 anos após a morte do autor também causa polêmica. Há uma sugestão que merecia estudo: direitos autorais seriam eternos, desde que autores ou herdeiros periodicamente reafirmassem o desejo em continuar explorando as obras e pagassem tarifa de, por exemplo, R$0,50. A proposta vem da percepção de que a maioria das obras protegidas são “órfãs”.
Fonte: O Globo - Rio de Janeiro - RJ.