Artigo

O que é Direito Autoral?

Em países como Inglaterra, França e a Alemanha, a partir do século XV surgiram os primeiros privilégios concedidos aos autores europeus.

No Brasil, somente em 1827 foram criados cursos jurídicos e, com eles, surgem discussões envolvendo o Direito de Autor. A primeira legislação sobre a matéria Direito de Autor em especial surgiu na Lei nº 496 de 01/08/1898, assegurando tal direito, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos a partir da publicação da obra.

O Artigo 5º XXVII da Constituição Federal disciplinou o Direito Autoral no que se refere ao direito das coisas com a finalidade de assegurar, de forma bem ampla, o que confirma a chamada democratização da propriedade.

Atualmente, a legislação nacional que delibera sobre os Direitos Autorais é a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que entrou em vigor em 20 de fevereiro de 1998, contendo 115 artigos, revogando assim, a lei anterior de nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, permanecendo em vigência apenas o Artigo 17 e seus parágrafos primeiro e segundo, na forma do Artigo 19 da Lei nº 9.610.

O autor poderá registrar sua obra para segurança de seus direitos, conforme sua natureza, na Fundação Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da UFRJ, no Instituto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme estipulado no Artigo 19 da Lei nº 9.610.

É assegurado o direito do autor por toda sua vida, observando-se a ordem sucessória da lei civil. No Brasil, fixou-se o prazo para proteção para a propriedade literária, artística e científica em 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do subseqüente ao falecimento do autor. Não existindo sucessores, o Direito Autoral cairá em domínio público.




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